Antes de assumir a tutela, o tutor deve comprovar que também possui renda ou bens compatíveis com o patrimônio que irá administrar pelo tutelado (o que é feito pelo procedimento de especialização da hipoteca legal).
A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. ... No entanto, conquanto o tutor se torne o representante legal do menor suprindo a figura parental, é certo que o mesmo não é pai ou mãe.
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. A nomeação deve constar de testamento ou outro documento autêntico. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
São possíveis de ser nomeados tutores: os parentes consanguíneos da criança/adolescente, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes. Nesse caso, inexistindo testamento ou outro instrumento que indique um tutor, será o juiz quem definirá, de acordo com a lei, o mais capacitado a exercer a tutela.
Para o caso da tutela, pode assumir este papel qualquer pessoa conhecida do assistido, sendo a preferência dada a cônjuges e demais familiares. Caso não haja um parente próximo, uma pessoa conhecida será nomeada para ocupar este papel.
Definição do conceito de tutela: Destas pessoas coletivas, uma delas é necessariamente uma pessoa coletiva pública – ou seja, a tutelar-, a pessoa tutelada poderá ser pública ou privada, sendo que, na maior parte dos casos é pública.
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.