Quais os principais motivos para processar uma empresa?
Apesar de não ser algo tão comum, é possível processar a empresa enquanto ainda está trabalhando lá! Diferente do que muita gente pensa, o empregado não pode ser colocado para fora por colocar a empresa na Justiça. Inclusive, se isso acontecer, você pode até ganhar direito a uma indenização.
Como posso processar a empresa trabalhando? Para processar seu empregador, o primeiro passo é contratar um advogado. A escolha desse profissional deve ser criteriosa, pois ele é diretamente responsável por suas chances de ganhar a ação.
Em regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho.
Converse educadamente com os responsáveis de sua empresa, exponha sua insatisfação quanto aos seus direitos que não estão sendo respeitados e solicite uma solução amigável. O diálogo é sempre a melhor saída. Agora, caso não seja possível, não deixe o medo ou comodismo te dominar.
O que você precisa saber antes de processar alguém
Se o trabalhador quiser abrir um processo trabalhista contra seu empregador, o recomendável é que procure por um advogado especializado na área trabalhista. Após a consulta com o advogado, se o empregado decidir processar a empresa, assinará a documentação necessária para dar início no processo.
O site ProcesseAqui.com.br promete facilitar a vida de muitas pessoas que precisam abrir um processo judicial e não sabem como começar. O serviço é gratuito e gera uma petição com todos os dados necessários para que seja aberta uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como "Pequenas Causas".
COMO COMPROVAR O DESVIO DE FUNÇÃO? A comprovação do desvio de função, em geral, dá-se através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara a imposição de função diferente daquela para a qual o trabalhador foi contratado.
TST: Prescrição bienal trabalhista só começa a contar após a projeção do aviso-prévio proporcional. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o prazo do aviso-prévio proporcional deve ser considerado como marco para contagem da prescrição bienal.