O PPRA é obrigatório em todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados (regidos pela CLT), independente do grau de risco e do número de funcionários. O PPRA atua na antecipação, no reconhecimento, na avaliação e consequentemente no controle da ocorrência dos riscos ambientais.
A NR 09 é a Norma Regulamentadora responsável pelas diretrizes do PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Ele tem como objetivo prever condições adversas no ambiente de trabalho que possam prejudicar a saúde e a segurança dos...
– Diminuir os gastos com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: Uma vez que o PPRA levanta o risco e as medidas preventivas, resta a empresa atuar de forma a neutralizar ou eliminar os riscos do ambiente. Com o risco extinto, as chances de acidentes e doenças do trabalho diminuem drasticamente.
O PPRA é um programa de prevenção a riscos ambientais que tem por objetivo promover a saúde, a segurança e a integridade. As empresas que devem elaborar o PPRA são aquelas onde há risco ambiental conhecido, ou ainda as que podem vir a apresentar esses riscos futuramente.
O PPRA trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores que ali estão, o que possui influência direta em seu desempenho a curto, médio e longo prazo.
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O Cronograma de Ações do PPRA deve respeitar o item 9.2.3 da NR-09 e consolidar as ações necessárias e suficientes para preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores (Evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais).
Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos,físicos e biológicos. ... Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos: Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não-ionizantes.