É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes.
Memoriais, como o próprio nome já diz, significa fazer uma lembrança de tudo o que foi falado no processo. Na verdade, são as suas alegações finais, sob a forma de memoriais, visto que a causa apresenta questões complexas de fato ou de direito.
Recomenda-se primeiro narrar os fatos e depois ar-guir as preliminares no próximo ponto, tendo em vista que é melhor primeiro mencionar os fatos para de-pois se arguir eventuais defeitos decorrentes dos fatos. Buscam-se falhas, defeitos que possam inviabilizar a defesa. NÃO se deve entrar no MÉRITO.
Alegações finais por memoriais Diferente das alegações finais orais, que ocorrem presencialmente, após a instrução, as alegações finais escritas são entregues após a instrução, com um específico, fixado pela lei, para serem anexadas aos autos do processo. O juiz, posteriormente, lerá as razões.
As alegações finais, na forma oral ou por memoriais, constituem peça defensiva de extrema importância no processo penal, considerando que são a última manifestação da defesa – logo após a última manifestação da acusação – antes da prolação da sentença.
Alegações finais memoriais ou escritas Conforme o parágrafo 2º do artigo 364, NCPC, serão cabíveis memoriais quando houver questões complexas de fato ou de direito. ... Diante de alegações finais orais, o Juiz pode até mesmo apresentar a sentença na própria audiência de instrução e julgamento.
Dito estarmos focados no convencimento e, para tanto, memorização dos argumentos pelo julgador, devemos estar atentos ao fator espaço-tempo. Assim, os memoriais devem ser entregues aos julgadores logo antes da sessão de julgamento.