PARENTESCO – CONCEITO. ... Para Maria Helena Diniz, trata-se da relação vinculatória entre pessoas que descendem umas das outras ou, de um mesmo tronco comum (consanguíneo), bem como o vínculo existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro (afinidade).
Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro.
Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs. Assim, no parentesco em linha reta, o vínculo é mais forte, uma vez que se trata de descendentes e ascendentes (consanguíneos), ou sogro, sogra e afilhado (afinidade decorrente de casamento ou união estável).
O parentesco estabelecido por um antepassado é chamado parentesco consanguíneo ou natural, por seu turno o parentesco criado por uma relação social é chamado de parentesco por afinidade ou parentesco civil.
1. Que é do mesmo sangue. 2. Diz-se (em oposição a uterino) dos irmãos que são filhos do mesmo pai, mas de mãe diferente.
TIPOS DE PARENTESCO PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
A definição para o parentesco em linha reta é classificada desta maneira: Linha ascendente: 1º grau (pais), 2º grau (avós), 3º grau (bisavós) e 4º grau (trisavós). Linha descendente: 1º grau (filhos), 2º grau (netos), 3º grau (bisnetos) e 4º grau (trinetos).
TIPOS DE PARENTESCO Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha colateral: 2º grau: irmãos e irmãs 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. ... Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. Os parentes em segundo grau por afinidade são: avôs e avós do cônjuge e cunhados.