O preço dos medicamentos está diretamente ligado à existência (ou não) de uma patente – instrumento que garante exclusividade na fabricação e venda de um produto. Sem concorrentes, os valores dos remédios tendem a ser mais altos – o que garante lucro maior à indústria farmacêutica.
Toda patente registrada por um órgão que regulamenta a propriedade intelectual terá um tempo máximo de existência. No Brasil, este tempo é de 20 anos após a data de depósito da patente ou 10 anos após a data de concessão – será escolhida a opção que trouxer mais benefícios ao titular.
Hoje a lei prevê que, na vigência da patente, que tem duração de 20 anos, os medicamentos só podem ser comprados das empresas detentoras das patentes, mesmo havendo versões genéricas comercializadas a preços mais baixos no mercado internacional. Além disso, terceiros não podem produzir o produto no País.
O mecanismo da patente na área de medicamentos pode ser considerado como um mecanismo de promoção de saúde pública e consequente melhoria da qualidade de vida, diante do desenvolvimento de novos medicamentos e procedimentos, como forma de se preservar a própria vida.
40 da lei de propriedade Industria, "o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial ...
Imagine uma empresa farmacêutica que criou um medicamento e a patenteou. Mas ela não consegue produzir o suficiente para atender toda a população ou vende esse medicamento por um preço altíssimo. Essa patente poderá ser licenciada (quebrada) e mais empresas poderão produzir.
As patentes asseguram que a indústria farmacêutica tenha exclusividade na exploração do medicamento, e sua importância se verifica no estímulo à concorrência e no incentivo à produção de novos fármacos, pois garante o retorno financeiro dos investimentos e a obtenção de lucro.
Previsão legal para "quebra de patentes" O termo utilizado popularmente como "quebra de patente" na verdade se refere à licença compulsória. Trata-se de uma licença forçada concedida a terceiros que rompe com o direito de uso exclusivo ao detentor daquela patente.