A execução de parcelas sucessivas pressupõe uma relação jurídica continuativa, de trato sucessivo, ou seja: que envolve parcelas futuras. A CLT disciplina a execução de parcelas sucessivas por tempo determinado (art. 891 da CLT) e por tempo indeterminado (art. 892 da CLT).
No Sistema Price, as prestações são iguais e sucessivas, onde cada prestação é composta por duas parcelas: juros e amortização do capital; cujo cálculo baseia-se numa série uniforme de pagamentos.
Sempre que financiamos um valor, pagamos juros que são contabilizados nas prestações estabelecidas. ... Caso seja aprovado o crédito, a instituição realiza um cálculo do valor das prestações mensais para a quitação da dívida durante o tempo determinado. Nessas prestações paga-se o valor emprestado acrescido dos juros.
Que se há-de vencer; cujo prazo de pagamento há-de chegar ao fim (ex.: capital vincendo, dívida vincenda).
Das prestações vincendas: obrigações de trato sucessivo. ... "é a que se prolonga no tempo, sem solução de continuidade ou mediante prestações periódicas ou reiteradas.
1. Acto ou efeito de prestar. 2. Pagamento a prazos.
Por isso, é fundamental saber o que é saldo devedor. Calcular o saldo devedor de um empréstimo ou de um financiamento nada mais é que tornar claro o montante total que ainda falta ser pago da dívida.
Prestação nada mais é do que o pagamento da dívida. No comércio em geral, o valor das prestações são uma divisão exata do valor total da aquisição acrescidas de juros simples (normalmente para bens de consumo) ou juros compostos (mais comumente para veículos, imóveis e outros negócios com alto número de prestações).
Pode-se definir uma série uniforme de pagamentos como uma sucessão de recebimentos, desembolsos ou prestações, de mesmo valor, representados por R, divididos regularmente num período de tempo.
Que se há-de vencer; cujo prazo de pagamento há-de chegar ao fim (ex.: capital vincendo, dívida vincenda).