O órgão de exercício é aquele no qual o servidor está efetivamente desempenhando suas atividades.
A remoção de ofício é a mudança do local de exercício do servidor, por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com o Plano de Gestão.
Os artigos 12 e 13 da resolução regulamentadora conceitua a remoção por permuta assentando que é o deslocamento recíproco de servidores, mediante permuta bilateral, com anuência das administrações envolvidas.
A remoção está prevista pela lei 8.1. Segundo consta no artigo 36, o ato é assim definido: "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
Entre as principais mudanças estão as modalidades de movimentação: por indicação consensual e por processo seletivo. No primeiro modelo, a iniciativa deve estar em comum acordo por parte do servidor e dos órgãos de origem e de destino, para então o Ministério da Economia autorizar a transferência.
É a subunidade organizacional da lotação do servidor à qual está vinculado. É o menor nível de localização; setor na subunidade organizacional, em que o servidor desenvolve as suas atividades.
Cessão de servidores é o fato funcional por meio do qual determinada pessoa administrativa ou órgão público cede, sempre em caráter temporário, servidor integrante de seu quadro para atuar em outra pessoa ou órgão, com o objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades ...
A remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública.