A bonificação implica em conceder mercadorias a clientes, em virtude de acordo contratual ou comercial, em que o fornecedor envia determinada quantidade de mercadorias a seus clientes, sem cobrar por elas, conforme ajustado entre as partes da relação comercial.
Na prática, ela ocorre quando do faturamento de determinada quantidade de produto ao preço normal, mas sendo entregue uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado. ... A mercadoria adicional (13 - 12 = 1) que o cliente leva sem pagar, nada mais é do que uma bonificação.
Para isso é necessário emitir uma nota fiscal de bonificação. Pra gerar uma nota quando há bonificação, é necessário informar a natureza da operação (natOp) como BONIFICAÇÃO, utilizar o CFOP 5910 para operações internas ou 6910 para operações externas e também destacar os impostos, se necessário.
BONIFICAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. Muitas empresas, ao ofertarem bonificações aos seus clientes, desconhecem que tal bônus não integra a base de cálculo do ICMS, recolhendo integralmente o imposto.
Deve ser indicado o CFOP 5.910 ("Remessa em bonificação, doação ou brinde") no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
Sim. Quem recebe as mercadorias em bonificação, doação ou brinde, poderá dar destinos diversos às mesmas, ou seja, vender, usar, ativar, ou também remeter em bonificação, doação ou brinde a outrem.
No caso das bonificações, a base de cálculo (custo de aquisição efetivo) será o custo médio. 10 unidades bonificadas - R$10 = R$100. Quantidade total = 110. Custo efetivo médio unitário = 820/110 = R$7,45.
Para a entrega da mercadoria à pessoa destinatária do brinde, no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deverá emitir nota fiscal com natureza da operação "Entrega de Brinde" ou "Entrega de Presente". Esta nota fiscal será emitida em nome da pessoa a quem vai ser entregue a mercadoria.
PLRValor do PLR(Anual)AlíquotaParcela dedutívelde R$ 6.677,56 a R$ 9.922,287,50%R$ 500,82de R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.244,99de R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,50%R$ 2.232,51acima de R$ 16.380,3827,50%R$ 3.051,53Mais 1 linha
No comprador as mercadorias recebidas em bonificação, serão registradas como redução do custo unitário das mercadorias adquiridas. Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS sobre vendas, conforme o regime de tributação adotado.