Sistema Nacional do Meio Ambiente, ou Sisnama, trata-se da estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental. Sua estrutura é constituída pelos órgãos e entidades na União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e elas fundações do Poder Público.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam é uma entidade vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, possuindo personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
A Feam, que tem como competência desenvolver e implementar as políticas públicas relativas à mudança do clima, energias renováveis, qualidade do ar e do solo e a gestão de efluentes líquidos e de resíduos sólidos, também sofreu alterações com a publicação do Decreto 47.347.
§ 1.º O COPAM – Conselho de Proteção Ambiental pode, por deliberação da maioria simples de seus membros, avocar processos que estejam tramitando no âmbito da SUDEMA, para fins de licenciamento ambiental ou concede-lo em caráter supletivo, quando por ela solicitado expressamente.
O Sistema Estadual do Meio Ambiente- SISEMA é integrado ao Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA, uma vez que os órgãos que o constituem nada mais são que representantes dos Órgãos Seccionais.
A estrutura do SISNAMA é composta da seguinte maneira: a) Conselho Superior: Conselho de Governo; b) Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); c) Órgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA);
E-mail: mtr.feam@meioambiente.mg.gov.br.
Os processos de licenciamento e autorizações para intervenção am- biental de empreendimentos ou atividades no estado de Minas Gerais pode ocorrer por meio dos seguintes instrumentos: Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF); Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO); ...
A Secretaria de Meio Ambiente é um dos órgãos que consta na estrutura administrativa de estados e municípios. Uma das suas principais atribuições é a elaboração de políticas públicas, a nível regional, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais de determinado território.
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) foi criada pelo Governo do Estado da Paraíba em 78, por meio da Lei nº 4.033, objetivando o desenvolvimento de uma política de proteção ao meio ambiente.