O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Quem precisa de COREN? Precisam possuir COREN e carteira profissional da categoria de enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem que já possuem diploma. Profissionais que não atendem a esses requisitos estão exercendo ilegalmente a profissão, e podem ser punidos por isso.
Conselho Federal de EnfermagemTipoAutarquiaFundação12 de julho de 1973 (48 anos)SedeBrasília, Distrito FederalMembrosPlenário do COFENLínguas oficiaisPortuguês
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem foi criado pela Lei nº 5.905/73, constituindo-se em uma autarquia federal que tem como funções NORMATIZAR, DISCIPLINAR e FISCALIZAR o exercício profissional, incluindo o papel de tribunal ético.
Art. 16 – O Plenário, Órgão de deliberação máxima do Sistema COFEN/CORENs, é composto por 9 (nove) membros, Enfermeiros, de nacionalidade brasileira, aos quais é atribuído o título de Conselheiro, eleitos pela Assembléia Geral dos Delegados Regionais.
O Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de Enfermagem existem desde 1973, quando foram criados pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho 1973. A Lei foi assinada pelo presidente Emílio G. Médici e o ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata.