O Registro Judiciário Individual – RJI é uma numeração atribuída pelo BNMP 2.0 à pessoa. Essa numeração serve para identificar a pessoa nacionalmente, indicando que o indivíduo vinculado a um determinado RJI será tratado como mesma pessoa a nível nacional.
Para que seja possível cadastrar o RJI da parte, o SAJ foi aperfeiçoado na tela de "Emissão de Documentos" com novos campos na aba "Dados do Mandado" / "Dados do BNMP".
Trata-se da documentação de entrada dos feitos no cartório, como meio de identificação da causa e controle estatístico. Segundo o CPC, "todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz".
➢ CONTINGÊNCIA: O sistema informatizado está operante (SAJ/SIVEC), porém no momento não há comunicação com o BNMP 2.0-CNJ. Proceder a emissão normal no sistema informatizado local. Peças que serão emitidas em contingência: Mandados de Prisão, Contramandados, Alvarás, Ordens de Liberação e Desinternação.
Toda parte cadastrada em um processo no SAJ, físico ou digital, com mandado de prisão emitido, possuirá um cadastro, em formato numérico, no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, denominado Registro Judiciário Individual - RJI, que conterá também todos os dados relativos à sua identificação: biometria ...
Cada prisão registrada no BNMP 2.0 atribuirá ao preso um Registro Judicial Individual (RJI), que vale como documento de identidade dele enquanto estiver sob custódia. Qualquer movimentação nos processos penais daquela pessoa – mandados de prisão, progressões de pena e sentenças emitidas – constará do seu RJI.
Acesse o menu Criminal, submenu BNMP 2.0 - Consulta de Histórico de RJI no Processo. 2. Na tela Consulta de Histórico de RJI no Processo, informe o número do processo. Abrirá a tela Consulta Parte, selecione a parte que deseja consultar e clique em Selecionar.
Resumo: o Registro Civil de Pessoas Jurídicas é um dos tipos de serventias extrajudiciais mais relevantes do Sistema Cartorário Brasileiro, pois nele se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, além de jornais e periódicos.