O Senado Federal aprovou o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis. O texto prevê conceder perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas.
Pela proposta, também serão aceitos como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora. O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores.
Pessoas físicas e jurídicas que devem ao Governo do Distrito Federal (GDF) poderão se inscrever, até o dia 16 de dezembro, no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020). ... O desconto da dívida vale para débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, que chegam a R$ 100 milhões.
Podem aderir ao Refis 2021 todos os contribuintes que possuem dívidas vencidas até 20, ou inscritos em dívida ativa municipal até a data da adesão ao programa. O ingresso no programa deverá ser solicitado pelo contribuinte no Setor de Tributos, das 7 às 13h, até dia 31 de setembro de 2021.
Refis é o mecanismo se destina a regularizar créditos da decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais: Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda Estaduais e ...
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) até esta quarta-feira (31), mas é preciso ter atenção a outros prazos.
Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ... ⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) até esta quarta-feira (31), mas é preciso ter atenção a outros prazos.