Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado ...
Por ser um programa de educação continuada, busca fazer com que o nível de conhecimento dos profissionais seja mantido no mais alto grau, reduzindo a possibilidade de ocorrência de erros e falhas durante a prática profissional.
Resposta: Nesse caso, o profissional perde o cadastro (CNAI, CNPC) e será aberto processo administrativo, gerando um auto de infração pelo não cumprimento da norma. Para o reestabelecimento do registro, deverá ser aprovado em Exame de Qualificação Técnica.
Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, conforme Tabelas de Pontuação constantes no Anexo II desta Norma.
Educação continuada consiste em um programa de formação e desenvolvimento dos recursos humanos que objetiva manter a equipe em um constante processo educativo, com a finalidade de aprimorar os indivíduos e consequentemente melhorar a assistência prestada aos usuários.
A EPC- Educação Profissional Continuada exige desses Profissionais a comprovação de um mínimo de 40 pontos anuais, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento. E, os profissionais que não cumprem a EPC têm seus registros baixados no CNAI e/ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC.
Leia a Deliberação CFC n° 14 A Deliberação CFC n° 14 aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2021. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória para cumprir o que determina a norma é de 20 pontos para 2021. A medida foi tomada em decorrência do novo coronavírus.
A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que: estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))
Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
Antes de saber como estudar para o exame do cfc, você precisa saber quantas das 50 questões precisa acertar para ser aprovado. Cada questão vale 1 ponto e para ser aprovado no Exame CFC, o candidato precisa, no mínimo, acertar 25 questões da prova, que totaliza 50% de acertos.