Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.
Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz.
O inciso XXXVII do artigo 5º da Constituição Federal brasileira é um dos componentes do Princípio do Juiz Natural, que garante um julgamento justo aos cidadãos por órgãos independentes e imparciais. Este inciso impede a criação de novos juízos ou tribunais para julgar fatos ocorrido antes de sua criação.
O conteúdo do princípio do juiz natural se refere ao juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência e a proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção (ex post facto), ou seja, constituídos após os fatos.
A reforma processual penal de 2008 instituiu, no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, o princípio da identidade física do juiz, o qual afirma que "o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença", cuja regra está ligada à garantia do juiz natural (artigo 5º, incisos LIII e XXXVII, da Constituição ...
Presente no art. 5º, incisos XXXVII e LIII da Constituição, o princípio do juiz natural tem o papel de limitar o poder estatal, buscando resguardar cada vez mais o devido processo legal, através do julgamento por um juízo competente e que não seja sujeito a interesses alheios ao processo.
Em razão de sua importância história, no Brasil, todas as Constituições, com exceção da de 1937, previam o princípio do Juiz natural. ... No plano ideal, o princípio do Juiz natural seria uma garantia inafastável, por ter previsão constitucional e ditar todo o devido processo legal.
O juiz natural é um dos vários instrumentos constitucionais utilizados para assegurar a imparcialidade dos juízes. Destarte, sob a égide do devido processo legal, o juiz natural é imprescindível à obtenção de uma prestação jurisdicional independente e imparcial.
O postulado da identidade física do juiz busca, em síntese, a vinculação do magistrado que conduziu o feito e participou efetivamente da sua instrução, à prolação da sentença, de molde a privilegiar, ao máximo possível, o processo cognitivo desenvolvido ao longo do iter processual.