Pelo princípio, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
A regra da mitigação foi tratada pelo constituinte no artigo 153, §1º, da CF/88, atingindo os seguintes impostos federais: Imposto de Importação (II, artigo 153, I), Imposto de Exportação (IE, artigo 153, II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, artigo 153, IV) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e ...
O princípio da legalidade no direito tributário, garante ao contribuinte a existência de uma lei para criar e cobrar o tributo, pois não será imputada uma obrigação tributária ao contribuinte, sem antes observar as disposições legais quanto a criação e cobrança de um tributo.
Princípios Constitucionais do Direito Tributário 2.1 Princípio da capacidade contributiva. 2.2 Princípio da legalidade ou da reserva legal. 2.3 Princípio da anterioridade. ... 2.6 Princípio da igualdade. 2.7 Princípio da Uniformidade Geográfica ou Uniformidade Tributária.
Exceções aparentes ao princípio da legalidade Se somente cabe a lei ordinária criar ou majorar tributos, com exceção da medida provisória, e dos casos previstos na constituição que é incumbido a lei complementar.
O princípio da tipicidade no direito tributário deve ser entendido como a necessidade de definição prévia de todos os elementos tributários, para que somente posteriormente se possa exigir a compensação do tributo pelo cidadão contribuinte.
153, VII, CF); Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II, CF); Impostos Residuais (art. 154, I, CF); Contribuições Social-previdenciárias Residuais (art. 195, § 4º, CF c/c art.
Exceções ao princípio da legalidade tributária Imposto de Importação (II) Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários (IOF).
A importância do direito tributário, então, é a de fiscalizar se a aplicação dos tributos que o Estado aponta está sendo realizada de forma correta. Todos nós, enquanto pessoas dentro de uma sociedade, estamos sujeitos a serem tributados.
O objeto do Direito Tributário, como o nome sugere, é o tributo. ... 3º – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."