O "modelo constitucional do direito processual civil brasileiro" compreende, para fins didáticos, quatro grupos bem destacados: os "princípios constitucionais do direito processual civil", a "organização judiciária", as "funções essenciais à Justiça" e os "procedimentos jurisdicionais constitucionalmente identificados" ...
Processo constitucional é o ramo do direito processual e do direito constitucional que estuda o controle de constitucionalidade (verificação da conformidade das normas jurídicas com o texto constitucional).
A tutela constitucional do processo tem o significado e escopo de assegurar a conformação dos institutos do direito processual e o seu funcionamento aos princípios que descendem da própria ordem constitucional.
Assim, o acesso à justiça[1]se revela como verdadeira pedra de toque a resguardar o pleno exercício da cidadania e valores umbilicalmente ligados ao Estado Democrático de Direito.
O direito constitucional processual, longe de ser uma disciplina autônoma, é uma metodologia adotada pelos doutrinadores a fim de possibilitar o estudo do processo por meio da análise das regras traçadas pelas constituições.
A definição do processo judicial, com base na finalidade de oferecer uma resposta ao conflito, pacificando a sociedade, é instrumentalista: considera o processo como meio para atingir a paz social e enfrentando uma crítica teórica (Luhmann[6]).
O processo subjetivo denomina-se todo aquele processo de partes, onde há um caso concreto como causa de pedir e postula-se um direito subjetivo individual. ... No processo objetivo não há partes, "… existe autor ou requerente, mas inexiste, propriamente, réu ou requerido" [MENDES, 2007, p.
A tutela repressiva volta-se a proteger uma situação de lesão, de dano já concretizado, determinando, em razão disso, a reparação dos danos daí originados ou derivados, independente da natureza do direito material (patrimonial ou moral).
Princípio da Obrigatoriedade e da Oficialidade. Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.