O "duty to mitigate the loss", traduzido livremente como dever de mitigar a perda, foi concebido no ordenamento jurídico pátrio como uma figura parcelar da boa-fé objetiva que atribui ao credor, na relação obrigacional, o ônus de adotar medidas razoáveis para minimizar os danos que o inadimplemento do devedor vier a ...
Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano.
Assim, o duty to mitigate the loss consiste na obrigação do credor de buscar evitar o agravamento do devedor. O credor de uma obrigação precisa colaborar com o devedor quando na tomada de medidas cabíveis para buscar que o dano sofrido se restrinja as menores proporções possíveis.
422 C/02: "O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo". Portanto, o credor, para melhor deslinde do processo, deve evitar prejuízos desnecessários, sob pena de violação da boa-fé objetiva.
1) Conceito: "Supressio" é termo derivado do latim que significa, de forma literal, "supressão". Dessa forma, tal instituto nada mais é do que a supressão de um direito ou de prerrogativas previstas em determinado contrato em razão do transcurso do tempo.
Na prática, o dever de mitigar danos impõe que a parte que se entende prejudicada por ato de outrem faça o possível para solucionar o problema o quanto antes. As ações devem ser realizadas para evitar desfechos graves, bem como danos à parte ofensora ou a terceiros.
O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo. Como é possível perceber, os autores e até mesmo a jurisprudência se concentram no dever de mitigar o prejuízo em relação aos contratos[32].