O direito reflete a realidade, especialmente as formas de interação e os valores predominantes. Como controle social, o direito tem função determinada ao definir os status e os papéis sociais. O direito é um fenômeno social pela origem, pelo desenvolvimento e pela aplicação. ...
Muita gente, inclusive juristas, dizem que todo fato social é regulado por lei ou, em paralelo, que o direito é um fato social. ... Os fatos sociais que nos interessam do ponto de vista jurídico, são aqueles que, de algum modo, interferem, refletem, condicionam tanto a sociedade quanto o Estado.
Pela ótica da sociologia jurídica o direito não é fruto de uma visão particular de um indivíduo mas um fenômeno, ou um fato que ocorre no meio social. O direito não é a norma abstrata, modelo de linguagem, mas um fato que se produz e é verificado do meio social.
Segundo Durkheim, o fato social está na percepção do indivíduo. ... O fato social deve atender a três características: a generalidade, a exterioridade e a coercitividade.
O direito como ciência, valoriza, qualifica, atribui conseqüências a um comportamento. Não em função de critérios filosóficos, religiosos ou subjetivos, mas em função da utilidade social. ... Portanto, o direito como ciência se preocupa antes e principalmente com a ordem e a segurança da sociedade.
Fato social é um conceito do sociólogo Émile Durkheim e se refere aos hábitos e maneiras de agir e de pensar que determinam a forma como os indivíduos se comportam em uma sociedade. ... Quando um indivíduo age fora desses padrões em uma sociedade, ele será considerado desajustado ou poderá, até mesmo, ser punido.
Direito e Justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. ... Em suma, enquanto a Justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o Direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la.
A Filosofia do Direito instiga o acadêmico a proceder a uma análise crítica dos dogmas presentes no ordenamento jurídico, transcendendo aquilo que está positivado. Desta forma, é possível ter uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, superando assim, a visão excessivamente técnica do Direito.
Para Durkheim, um fato social se torna patológico quando atinge grandes dimensões e ameaçam a sociedade. ... O crime só se torna um fato social patológico quando assume proporções exageradas. Do mesmo modo, o suicídio pode ser considerado um fato social normal ou patológico.
Exterioridade – quando o indivíduo nasce, a sociedade já está organizada, com suas leis, seus padrões, seu sistema financeiro, etc.; cabe ao indivíduo aprender, por intermédio da educação, por exemplo.