Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Crimes insuscetíveis de liberdade provisória Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16) Comércio ilegal de arma de fogo (Art. 17)
Assim, quem, sem autorização, portar pistola 9 milímetros não mais comete o crime de portar arma de uso restrito, previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), com pena mínima de três anos, e sim o do artigo 14 da norma, punido pelo menos com dois anos de reclusão.
Previsto no artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está assim descrito: Art. 14.
Regulamentar registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições. O governo promoveu um referendo popular no ano de 2005 para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. ...
O aumento do porte foi puxado pelas licenças concedidas para defesa pessoal, que somaram 4.824 em 2020, alta de 64%. Já o porte funcional (para servidores públicos e autoridades com direito a ter arma) caiu 12% para 5.888. O porte para outras categorias ficou em 446 em 2020.
Para ocorrer a consumação é necessário que o menor de 18 anos, ao menos, se apodere da arma de fogo. É um crime omissivo, culposo (único crime culposo do Estatuto) e próprio.
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI 10826/2003. FIANÇA ARBITRADA NO VALOR DE 04 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS.