O que é CRF? Em todas as 26 Unidades Federativas brasileiras mais o Distrito Federal, há um Conselho Regional de Farmácia (CRF) encarregado de fiscalizar e monitorar a atividade profissional farmacêutica com o objetivo de cumprir e fazer cumprir o disposto na lei de criação dos Conselhos Federal e Regionais.
O CRF-SP coloca à disposição em seu Portal a consulta dos profissionais inscritos na entidade, entre os quais farmacêuticos, oficiais de farmácia e técnicos de laboratório. A pesquisa pode ser feita a partir do nome (completo ou parcial) do profissional ou do número de sua inscrição.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) e os CRFs foram criados pela Lei n. 3820 de 11 de novembro de 1960 que determina suas atribuições e outras questões relativas à anuidade e aos processos de inscrição dos profissionais nos conselhos regionais.
2º – Estão sujeitos a inscrição, nos Conselhos Regionais de Farmácia, os bacharéis em Farmácia, os não farmacêuticos, nos termos do artigo 14 da Lei 3.820 de 60.
Os Conselhos são destinados a zelar pelos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem qualquer atividade farmacêutica no Brasil. O sistema CFF/CRF tem como missão a valorização do profissional farmacêutico, visando a defesa da sociedade.
Primeiro, acesse o site da Caixa e vá até o menu "Benefícios e Programas", localizado na barra superior. Em seguida, clique sobre FGTS. Depois, role a tela até "FGTS acesso rápido" e "Serviços para o empregador". Depois, selecione a opção "consultar CRF".
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP é uma autarquia federal criada pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960 e tem como principal atribuição a fiscalização do exercício profissional do farmacêutico em todas as suas áreas de atuação.