O contribuinte de fato, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final.
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
3. Contribuinte de direito e de fato. ... Tal sujeito de direito, titular de capacidade contributiva objetiva e submetido à situação jurídica de sujeito passivo tributário é quem se denomina contribuinte.
Diante disso, percebeu-se que o que a legitimidade para pleitear a ação de repetição do indébito é do sujeito passivo da relação tributária, exceto no caso específico dos impostos indiretos cobrados pelas concessionárias públicas, que repassam claramente tal ônus, tendo inclusive tal repasse base na Lei 8.987/95.
Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.
Estamos falando do contribuinte de direito – quem tem a obrigação de recolher o tributo – e único a ter legitimidade para pedir restituição do tributo pago indevidamente.
Contribuinte é aquele que tem relação direta com o fato gerador do tributo e recolhe o pagamento aos cofres públicos. Alíquota é o percentual definido em lei para o cálculo do valor do tributo. Fato gerador é a situação prevista em lei que, se acontecer, provoca o nascimento da obrigação tributária.
Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário. O IPI e o ICMS são impostos indiretos.
Contribuinte é o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em outros termos, é aquele que se sujeita, por previsão legal, ao pagamento de tributos ao fisco.
Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. ... O IPI e o ICMS são impostos indiretos.