O artigo 334 do Código Penal tipificava, conjuntamente, a prática dos crimes de contrabando e descaminho, atribuindo pena idêntica de reclusão de 1 a 4 anos para tais crimes. ... Por sua vez, descaminho ocorre quando não há pagamento dos tributos devidos pela entrada, saída de mercadoria no país.
Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria".
A antiga redação do artigo 334, do CP, estabelecia as condutas de contrabando e de descaminho em um único tipo penal. ... Com a recente alteração, o legislador manteve para o crime de descaminho o mesmo patamar, sendo que para o crime do artigo 334-A, a pena foi aumentada para reclusão de 2 a 5 anos.
Podemos observar, claramente, que o crime de Descaminho permanece no art. 334 e o de Contrabando vira tipo penal autônomo no art. ... Já no crime de Contrabando a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo: "Importar ou exportar mercadoria proibida".
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. ... Mesmo que o praticante seja chamado geralmente de "contrabandista", no descaminho há apenas a sonegação de imposto, enquanto, no contrabando, a própria importação ou exportação da mercadoria é proibida por lei.
O Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.
Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.