1)Conceito: O termo "animus necandi" é um instituto do Direito Penal que representa o solo do agente em tirar a vida de outra pessoa, em outras palavras, tal vocábulo pode ser definido como a vontade de matar do agente.
Já no crime de tentativa de homicídio, o autor tem como objetivo tirar a vida de uma pessoa (ou várias), apesar de não haver conseguiu. Nesse tipo de caso, pode até haver lesões corporais e comprometimento da integridade física ou da saúde da vítima, mas não há morte.
Então na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução. ... Eu teria como exemplo: uma pessoa dá um tiro na outra, guarda a arma e vai embora, isto é uma hipótese de desistência voluntária.
O homicídio estará consumado com a ocorrência do resultado morte. Iniciada a execução, mas não ocorrendo, por circunstâncias alheias à vontade do agente o evento morte, o homicídio será tentado. ... Tentativa: Quando o resultado exigido no tipo (matar) não sobrevém por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Diante da inteligência dos artigos 1 do Código Penal, temos que a tentativa de homicídio reside na vontade do agente de retirar a vida de outrem, bem como a lesão corporal é constituída pela ofensa à integridade corporal do indivíduo.