É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal.
A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e.
Documento que não precisa ser obrigatoriamente emanado do devedor. CPC/1973, art. 1.102-A.
A depender da necessidade da sua empresa, a Manifestação do Destinatário eletrônica pode ser feita por métodos manuais ou automáticos. Se você optar por fazer a recusa manualmente, será necessário acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e se informar sobre como deve ser o procedimento.
O manifesto do destinatário (MD-e) é um evento da Nota Fiscal Eletrônica que dá condições para que o destinatário – o receptor da nota fiscal – se posicione a respeito de sua participação no processo comercial descrito na nota.
Quando ocorre uma recusa de mercadoria, o destinatário ou o transportador, deverá fazer uma declaração informando a recusa, com data e assinatura, no verso da Nota Fiscal eletrônica (Nf-e).
Como Referenciar Nota Fiscal Eletrônica de Devolução - Shop - Base de Conhecimento. Este recurso foi criado para evitar que notas fiscais de devolução sejam rejeitadas pela Sefaz. Localize o documento de devolução e clique na opção Gerar NF-e. Na aba Notas fiscais referenciadas, informe Tipo de nota referenciada.
Quando ocorre uma recusa de mercadoria, o destinatário ou o transportador, deverá fazer uma declaração informando a recusa, com data e assinatura, no verso da Nota Fiscal eletrônica (Nf-e).
É um documento parecido com uma nota promissória. ... Tal documento, quando devidamente preenchido, precedido da competente nota fiscal, torna-se um título executivo extrajudicial e a ação de cobrança passa a ser uma AÇÃO DE EXECUÇÃO, que reduz as possibilidades de defesa do devedor e atinge seus bens mais rapidamente.
O aceite é necessário nos títulos de crédito em que o sacador não é o devedor principal, mas outra pessoa, isto é, quando a pessoa que emitiu um Título de Crédito não é a que deve pagá-lo. O aceite é necessário para que esta se consubstancie como devedora, o que ocorre na Letra de Câmbio e na Duplicata.