Nas situações em que o número de série da arma de fogo está raspado ou suprimido, a conduta do agente é equiparada à posse ou ao porte de armamento de uso restrito, mesmo que haja a identificação posterior da numeração pela perícia técnica.
Na oportunidade, decidiu que "o crime de porte de arma de fogo com numeração suprimida foi considerado equiparado a hediondo, baseado na inclusão do parágrafo único da Lei 8.072/90, que passou a considerar hediondo o porte de arma de uso restrito".
Todas elas regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito.
O porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido é crime de mera conduta, bastando o indivíduo portar a arma ou incidir em um dos diversos verbos previstos no tipo penal, que estará consumado o delito.
de 1 a 3 anos Sem isso, aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.
O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não tem natureza de crime hediondo.
A Lei 13.964/19 modificou o art. 1º da Lei 8.072/90, cujo parágrafo único, inciso II atualmente dispõe ser hediondo "o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003".
40. O Ministro de Estado da Justiça designará as autoridades policiais competentes, no âmbito da Polícia Federal, para autorizar e conceder porte federal de arma, bem como estabelecerá a sua eficácia temporal.
O Projeto de Lei 1256/2021 cria documento único de porte de arma, válido por cinco anos, que atestará a capacidade do cidadão para portar toda e qualquer arma de sua posse, desde que legalmente adquirida e cadastrada.