37.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB.
A qualidade das instalações sanitárias e de conforto garante o bom rendimento das atividades dos trabalhadores. São condições mínimas que devem ser respeitadas e seguidas por todas as empresas, para que seus funcionários possam trabalhar de maneira digna.
29.2.2.2 A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas ...
4.1.1 As instalações sanitárias serão compostas de bacia sanitária e lavatório, respeitando a proporção de 1 (um) para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, podendo ser dispensada a separação de instalação sanitária por sexo, para grupo de até 10 (dez) trabalhadores desde que sejam garantidas condições de ...
Passam a entrar em vigor no dia 1º de agosto de 2021, por exemplo, alguns subitens a respeito da Declaração da Instalação Marítima (DIM), de Capacitação, Qualificação e Habilitação, Condições de Vivência a bordo, entre outros.
Quem se enquadra na NR 37 Quem deve ficar atento à esta nova norma são todas as empresas contratadas e/ou contratantes que realizam trabalhos em plataformas de petróleo o em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.
A NR 24 estabelece condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, tais como sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos. ... Deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores durante toda a jornada de trabalho.
Conforme falamos acima, a NR 24 estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Garantir um ambiente higiênico e com boas condições de trabalho promovem a saúde do trabalhador. Este é o principal objetivo da norma.
Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CPATP instituída pela NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário) tem por objetivo desenvolver atividades que possam prevenir acidentes do trabalho e proteger os trabalhadores de exposições a agentes agressivos á saúde.
"29.2.2.1 O OGMO, os empregadores e as instalações portuárias de uso privativo, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a CPATP.