O georreferenciamento é composto de várias etapas, sendo necessário fazer um levantamento de todos os documentos.
Dependendo de todas as informações, da movimentação de equipe e da necessidade de equipamentos, o custo de um projeto de georreferenciamento pode variar de R$ 250,,00 por hectare, ou mais.
O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.
176 da Lei no 6.015, de 1973, será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma do art. ... Nesse contexto, o georreferenciamento é imprescindível somente em processos judiciais aptos a provocar alterações no registro imobiliário.
Dentre os equipamentos utilizados para realizar esse georreferenciamento, estão as bases (fixa e móvel) e o aparelho GPS de alta precisão para a coleta dos dados no campo, além da realização do processamento dos dados com ajuda de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dos dados da Rede ...
O profissional deve habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra. Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis rurais.
Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens. O processo de Georreferenciamento de imóveis é feito por meio do levantamento topográfico para definir as características referentes à dimensão e localização da propriedade.
O INCRA determina que qualquer imóvel rural, seja ele público ou privado, deve ser georreferenciado. O decreto 4.4 que oficializou a lei 5.8 acarretou na exigência do georreferenciamento de imóveis rurais.
O INCRA determina que qualquer imóvel rural, seja ele público ou privado, deve ser georreferenciado. O decreto 4.4 que oficializou a lei 5.8 acarretou na exigência do georreferenciamento de imóveis rurais.
A partir do dia 20 de novembro de 2018, passou a ser obrigatório o georreferenciamento de propriedades rurais com área superior a 100 hectares, para casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de registro de transferência do imóvel rural, conforme prazo definido pelo Decreto n.º 9.311/ ...