São necessários os seguintes documentos para o ingresso com o pedido judicial de usucapião:
Tem direito à Usucapião o indivíduo que exercer a posse com ânimo de dono por um determinado período. Ou seja, vizinhos e comerciantes locais devem o reconhecer como dono/morador do imóvel.
Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.
Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização para moradia própria ou de sua família. Não ser proprietário de outro imóvel.
120 dias Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada.
Além da documentação (sugerida acima) para comprovar o tempo de posse, será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (cadastro social ou comprovante de residência), a matrícula do imóvel objeto do usucapião, planta e memorial descritivo do ...
15 anos Usucapião Extraordinário: O prazo para se entrar com a ação de usucapião extraordinário é de 15 anos na posse do imóvel.
Vale destacar que terras públicas não podem ser usucapidas (objeto de usucapião). E ainda precisa haver o animus domini (intenção/vontade de ser dono). Interessante é destacar que tanto o Contrato de Locação de Imóveis como o de Comodato afastam a possibilidade de usucapir o imóvel que está sendo ocupado.
Para que alguém possa entrar com o pedido de usucapião extraordinária, regida pelo artigo 1.238 do Código Civil, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.
Você pode estar se perguntando agora se para conseguir a usucapião é obrigatório o pagamento do IPTU, a resposta é não. O pagamento do imposto não é requisito para usucapião e muito menos configura ato de posse, portanto, se uma outra pessoa pagar o IPTU não há impedimento para o pedido de usucapião.