Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. ... Há os chamados danos morais puros, que se configuram apenas com a situação ilícita ou abusiva, sendo dispensável a comprovação do dano.
O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
Outra coisa é saber se além da prova do cometimento do ato deverá o autor provar a ocorrência do dano imaterial. Em princípio caberá ao reclamante provar o fato e seu efeito, isto é, o dano moral.
Quando é possível pedir indenização por danos morais? Basicamente, a indenização por danos morais ocorre sempre que o indivíduo se sentir lesado psicologicamente. Ou seja, sempre que a ação de uma pessoa ou empresa gerar sofrimento emocional a este indivíduo.
O que gera danos morais. ... Além disso, o dano pode ser causado por ação ou omissão, por sua negligência ou por sua imprudência. Portanto, não é necessário que a parte causadora do dano tenha tido a intenção de causá-lo. Basta, assim, que um direito da pessoa tenha sido violado e que ela tenha se sentido ofendida.
Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.
O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."
Apesar disso, os Juizados Especiais Cíveis permitem que pessoas comuns ingressem com ação de indenização por danos morais sem serem auxiliadas por advogados, desde que o valor pedido não ultrapasse 40 salários mínimos.
A pessoa lesada tem direito à reparação do dano, seja porque sofreu constrangimentos, ou porque sofreu perda objetiva. Nem sempre o dano é objetivo, mas a existência de situações reais que levem ao pressuposto que houve o dano já é suficiente, por si, para levar considerar pedido de reparação.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).