Entende-se por grupo de natureza da despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Segundo a portaria interministerial nº 163/2001, existem seis grupos de natureza da despesa, com os seus respectivos códigos numéricos de identificação.
2. Grupo de Natureza de Despesa – GND
Classificação da despesa agregando elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 1 - Pessoal e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida; e 9 - ...
Trata-se de uma classificação INDEPENDENTE dos PROGRAMAS (é para as ações e não para os programas) e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a CONSOLIDAÇÃO NACIONAL dos gastos do setor público.
REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM MEDICAMENTOS OU COMPONENTES DESTINA-DOS A MANIPULACAO DE DROGAS MEDICAMENTOSAS. MEDICAMENTOS - SORO - VACINAS E OUTROS.
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Ativo e despesa têm natureza devedora, ou seja, os saldos das respectivas contas são considerados "positivos" quando são devedores. As contas tornam-se mais positivas quando recebem aplicação (e portanto débito) de recursos. Passivo, receita e capital têm natureza credora, e a explicação é simétrica.
A lei Complementar n. 101, de , conhecida como a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) classifica a despesa pública em duas categorias, as despesas obrigatórias de caráter continuado e as despesas com pessoal (as derivadas de contratos ou outras despesas com pessoal).
ITEM DE DESPESA: desmembramento dos elementos de despesa, cuja discriminação encontra- se relacionada na Portaria CO nº 1, de 02 de janeiro de 2014 e alterações posteriores.