Monte partível é a soma da parte disponível dos bens para partilhar entre os herdeiros.
O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.
O inventariante é obrigado a promover o inventário, e o faz em favor dele próprio e de todos os herdeiros. Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.
Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. A renúncia em favor do monte é uma renúncia abdicativa ( propriamente dita ). Ela é pura e simples, isto é, em benefício do monte, sem indicação de qualquer favorecido.
De acordo com a Justiça Brasileira, o quinhão hereditário nada mais é do que a porção que cada pessoa envolvida no testamento receberá de determinada coisa, ou seja, a parte da herança que cabe a cada um dos herdeiros.
2 respostas. O monte-mor é a soma de todos os bens existentes à época da abertura da sucessão. Abatidas todas as dívidas do espólio e deduzidas as despesas do funeral, apura-se o monte partível.
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.