A GFIP retificadora poderá apresentar, no campo Modalidade FGTS, os códigos "7', "8" ou "9" para os trabalhadores informados na GFIP anterior e os códigos "branco" ou "1" para os trabalhadores incluídos na nova GFIP, ou seja, não informados na GFIP anterior.
Devem ser informados os dados financeiros e cadastrais do empregador, do contribuinte e dos trabalhadores, além dos valores das contribuições do FGTS e previdenciárias, os afastamentos e retornos dos funcionários, o salário família e o salário maternidade.
Para o código 650, o número do processo, a vara e o período também compõem a chave, além do CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, da competência, do FPAS e do código de recolhimento.
Na guia Dados Cadastrais no campo Modalidade do Arquivo altere para 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência e grave. 3. Acesse no menu Relatórios > Rotinas Especiais, selecione a rotina SEFIP - Arquivo de FGTS e INSS para a C.E.F.
É possível haver mais de uma GFIP/SEFIP na mesma competência, para o empregador/contribuinte, desde que sejam diferentes os códigos de recolhimento ou FPAS ou CNPJ/CEI do tomador de serviço (para os códigos 130, 1) ou número do processo/vara/período (para o código 650), ou seja, desde que sejam chaves ...
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na ...
No sistema Metadados, após os ajustes realizados, deverá ser gerada a Rotina Especial SEFIP – Arquivo de FGTS e INSS para a C.E.F da competência à ser retificada, marcando-se todas as folhas do mês. Acesse o Módulo Folha de Pagamento no menu: Relatórios / Rotinas Especiais.
f) Código 155 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
Neste tipo de contratação de trabalhador avulso, o responsável pelas retenções de INSS e IRRF, e recolhimento dos encargos de FGTS e INSS é a empresa Contratante. Normalmente, o Sindicato de Avulsos cede os trabalhadores para a empresa contratante, que inclui os Avulsos na Gfip e na GPS.