Então não resta dúvidas que quando o Código Penal Militar diz que será crime militar o cometido por militar em situação de atividade ele quer dizer com isso que é o militar que está no serviço ativo, ou seja, o que não se encontra-se na reserva e não o que está em serviço.
Ainda, também será crime militar quando o delito for praticado contra a ordem administrativa militar, que, na visão de Célio Lobão (Direito Penal Militar, 2001), é atingida quando há lesão à organização, à existência ou à finalidade das Forças Armadas, bem com ao prestígio moral da Administração Militar.
42. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares.
O militar é o indivíduo pertencente a alguma organização das Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica, além da Polícia Militar. Sua função primordial é manter a ordem, segurança e soberania do país.
Os crimes militares são classificados em crimes propriamente militares e impropriamente militares, onde a classificação doutrinária simplifica de forma objetiva que crime propriamente militar é aquele que somente o militar pode cometer (deserção, por exemplo), bem como outros tipos penais, como os crimes previstos no ...
Partindo da concepção clássica, crime militar próprio é aquele praticado exclusivamente por militar e previsto no Código Penal Militar, violador de bens jurídicos próprios da instituição militar, em especial vinculados aos bens jurídicos tutelados da hierarquia e disciplina militar, tais como a deserção, violência ...
e a crime militar. De acordo com a legislação penal militar, os crimes culposos contra a vida, em tempo de paz, praticados por militar em serviço são considerados crimes militares.
O Direito Penal Militar é ramo do Direito Público responsável por estabelecer regras jurídicas para a proteção das instituições militares. Estas, conforme a Carta Magna, são organizadas com base na hierarquia e na disciplina para a garantia do cumprimento da missão constitucional.