A defesa prévia é uma peça processual, através da qual o réu apresenta suas alegações preliminares. Tal peça pode ser apresentada logo após o interrogatório, ou no prazo de 3 dias.
Após apresentada a defesa preliminar, o Juiz concederá prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se o representante do Ministério Público, e em igual prazo proferirá decisão, caso não haja diligências, quando o processo ganha mais dez dias.
– Juntada de petição de manifestação A juntada de petição de manifestação ocorre quando uma das partes, a pedido do juiz, precisa se manifestar a respeito do despacho realizado pelo julgador, tendo que, para isso, escrever uma petição.
São exemplos de procedimentos especiais que prevêem a defesa preliminar:
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
30 dias corridos Para isso, o motorista deve se atentar à carta de autuação. Nela constará o prazo para se entrar com o recurso - que segundo o art. 281 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é de no mínimo 30 dias corridos - e os documentos que devem ser anexados à defesa.
Comprovante de pagamento permite validar depósito recursal sem autenticação no boleto - TST.