A Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 é um modelo contábil para as microempresas e empresas de pequeno porte, aprovada pela Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) 1.418/2012, de 5 de dezembro, sendo submetida a audiência pública, eletrônica e presencial, por cerca de quatro meses.
A ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil trata dos critérios e procedimentos a serem adotados quando da elaboração da escrituração contábil, da guarda e manutenção de documentação e arquivos contábeis e da responsabilidade do profissional contábil, e deve ser adotada por todas as entidades, independente de sua natureza ...
As microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela adoção da ITG 1000, são as que apresentaram receita bruta no ano anterior igual ou inferior aos limites definidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar no. 123/06.
Em dezembro de 2006 foi criada a Lei Complementar de nº 123, que instituiu o Estatuto nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte, conhecida também como Lei Geral e Lei do Simples Nacional.
A ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte foi aprovada pela Resolução CFC nº 1.418/12, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, em 5 de dezembro de 2012.
NBC ITG 1000 (R1): CONTABILIDADE SOCIETÁRIA OBRIGATÓRIA PARA PMES. ... As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que faturam até R$ 3,6 milhões, podem adotar a norma ITG 1000, que é uma simplificação da NBC TG 1000.
A escrituração contábil, segundo a ITG 2000 – Escrituração Contábil, deve ser executada: a) com base, exclusivamente, em documentos de origem externa, tais como notas fiscais, contratos e extratos bancários, os quais deverão ser registrados de acordo com o regime de caixa.
A ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte foi aprovada pela Resolução CFC nº 1.418/12, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, em 5 de dezembro de 2012.
A NBC TG 1000 estabelece critérios e procedimentos de caráter simplificado se comparado às obrigatoriedades das empresas de grande porte e de capital aberto.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (02/9), no Diário Oficial da União (DOU), a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 – Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor.