É possível a homologação pelo juiz da desistência da ação, requerida pelo autor antes da citação, sem necessidade do consentimento do réu, mesmo que tenha comparecido espontaneamente aos autos e ofertado contestação, pois caso contrário seria deixar ao alvedrio do réu o direito do autor de desistir.
Desse modo, se a recusa do réu em aceitar a desistência for infundada (sem um motivo razoável), o juiz poderá suprir a sua concordância e homologar a desistência. Esse é entendimento pacífico do STJ.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
A homologação da desistência da ação é uma decisão definitiva e a verificação da ausência ou de interesse processual é terminativa. O acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem é uma decisão definitiva e a homologação da renúncia à pretensão formulada na ação é uma decisão definitiva.
DECISÃO: Autor que desiste da causa deve arcar com honorários de sucumbência. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
Quem move um processo contra outra pessoa física, empresa e afim, pode, em algum momento, não querer mais prosseguir com a causa. A desistência da ação no novo CPC está prevista e pode ser requerida. Contudo, há casos em que o Juiz precisa consultar o réu sobre o encerramento do processo.
Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. A desistência apresentada nos termos do § 1o independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação. (art. 1.040 do CPC).
485, Novo CPC, o autor da ação poderá desistir desta. E, homologada a decisão, o juízo extinguirá o processo sem resolução de mérito. No entanto, após a oferta da contestação, o consentimento do réu será necessário. Isto para evitar que o autor se evada da discussão a que deu início com o processo.
Sentença de mérito: quando ele realmente aprecia o que o autor pediu ao propor a ação, decidindo em favor de uma das partes. Sentença terminativa: extinção da ação sem julgamento do mérito - o pedido do autor não é apreciado nas situações em que, por algum vício, a ação não possui condições de chegar ao final.