O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surgiram com a aprovação da nova redação da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01) pela publicação da Portaria 6.730, de 9 de março de 2020 no Diário Oficial da União. ... Monitorar o controle de riscos ocupacionais.
GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas.
O GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que será implementado nas empresas através do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a partir de Março de 2021 assim que a nova NR-01 entrar em vigor. Dentre os perigos e riscos ocupacionais, temos os ergonômicos.
O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta, pois se trata de um processo de melhoria contínua. Assim, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.
CTPP prorrogou entrada em vigor do GRO / PGR (NR 1) para janeiro de 2022.
A NR1 determina o estabelecimento e gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa, com a criação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
O QUE É O GRO? O gerenciamento de riscos ocupacionais, é uma estratégia desenvolvida com o objetivo de guiar empregadores e organizações sobre o mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.
GRO – ETAPAS DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
O PGR entra então em vigor no dia 1 de agosto de 2021, como definido pela CTPP. Além disso, a CTPP também estabeleceu a vigência das novas redações da NR-07 e NR-09 para o dia 1 de agosto também.
A NR1 determina o estabelecimento e gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa, com a criação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.