A fiscalização de trânsito, além de mantenedora da eficácia das normas legais, cumpre com o papel de agente educadora, por meio da orientação e da conscientização de pedestres e condutores de veículos nas vias públicas.
Agentes próprios e convênios Os Municípios de pequeno porte podem fiscalizar através de convê- nio com a Polícia Militar, cuja corporação tem a incumbência de agir como agente de trânsito, na forma do art. 23 do Código de Trânsito: Art.
Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Na União: Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que tem como obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito.
A fiscalização eletrônica do trânsito é realizada através de lombadas eletrônicas (fixas), radares estáticos, radares móveis e radares portáteis. Todos eles verificam se os motoristas estão respeitando os limites de velocidade e outras leis de trânsito, como o sistema de rodízio implantado em algumas cidades.
Ela tem, basicamente, o papel de verificar se as leis e normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão sendo cumpridas corretamente e é responsável pela aplicação das medidas para aqueles que não obedecem à legislação. Esse trabalho é realizado pelos agentes de trânsito.
Para conter estas infrações os órgãos de trânsito utilizam de aparelhos de fiscalização eletrônica, com a intenção de inibir e registrar essas ocorrências. Pode-se dividir estes sistemas em quatro grupos: os fixos, os estáticos, os móveis e os portáteis. Cada um deles tem suas particularidades.
Departamento Nacional de Trânsito - órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os Detrans estaduais.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo integrante do SNT ou pessoa por ele expressamente credenciada. Assim, a autoridade municipal de trânsito assume o papel de gestor(a) de trânsito no município.
É o aparelho que o agente de trânsito direciona para o veículo e imediatamente registra a velocidade, mas que não necessariamente gera a imagem do veículo infrator.