A Constituição Federal de 1988 trata da Família no Art. ... § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
A Constituição Federal da República Brasileira (1988, p. ... No bojo da Carta Magna, são explícitas como entidades familiares os seguintes modelos: casamento (art. 226 § 1º e § 2º, CF), união estável (art. 226 § 3º, CF) e família monoparental (art.
A nova perspectiva do Direito de Família "Civil-Constitucional" engloba valores e princípios mais abrangentes, alcançando direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF); isonomia, ao reafirmar a igualdade de direitos e deveres do homem e da mulher e o tratamento jurídico igualitário ...
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. ...
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226 conceitua família como sendo base da sociedade, tendo esta proteção especial do Estado. Felippe (2010, p. 125), conceitua família como sendo um: Grupo de indivíduos diretamente relacionados por descendência de um ou mais ancestrais comuns.
No artigo 226 e seus parágrafos, estão o rol de princípios referentes ao Direito de Família; União estável; Igualdade dos cônjuges; Facilitação do divórcio; Igualdade do tratamento entre filhos; União estável, entre outros.
A Constituição (CF) de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é a que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje. Desde a independência do Brasil em 1822, é a sétima constituição que nosso país tem – e a sexta desde que somos uma República.
Em seu artigo 2º, a lei define como entidade familiar "o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável".
No artigo 226 e seus parágrafos, estão o rol de princípios referentes ao Direito de Família; União estável; Igualdade dos cônjuges; Facilitação do divórcio; Igualdade do tratamento entre filhos; União estável, entre outros.
226, §3º da Constituição Federal de 1988 diz que: Art. ... 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.