Quando a fazenda pública (municipal, estadual ou federal) propõe uma ação contra o contribuinte para receber o crédito tributário, esse processo precisa finalizar em tempo hábil. O processo é extinto e com isso também é extinta a dívida. ...
O direito da ação de cobrança do crédito tributário se extingue pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da sua constituição definitiva (art. 174 do CTN).
Uma dívida caduca (ou decai) quando a instituição não emite o comunicado de pagamento no prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, se no período estipulado por lei a cobrança não chegar ao contribuinte, a dívida é extinta e não precisa ser paga.
A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento. Possui como finalidade o princípio da duração razoável do processo esculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Brasileira.
Para que a hipótese de extinção se configure, é necessário que o processo permaneça parado por mais de 1 (um) ano sem que nenhuma das partes tenha praticado atos no processo. A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz.
1. CDA - Qualquer dívida que vc tenha perante o Estado ela deve ser inscrita na dívida Ativa. ... Quando vc deve e não é cobrado, e a divida prescreveu ela é Inativa. Não confundam divida ativa com Dívida Tributária.
A prescrição de uma dívida nada mais é do que a perda do prazo de cobrança de um débito vencido pelo credor, informalmente as pessoas costumam dizer que o débito "caducou", embora impreciso, este termo reflete a situação de que os débitos estão vencidos há mais de 5 anos e a quitação deixa de ser obrigatória.
Depois de completar 5 anos, a dívida continua existindo e acumulando juros. O que muda, porém, é que com a prescrição dessa pendência financeira, o seu nome volta a "ficar limpo", deixando de aparecer nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.