Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
Tem direito à saída temporária presos que cumprem sua pena em regime semiaberto, desde que o prisioneiro tenha cumprido um sexto da pena total, mas essa regra só se aplica às pessoas que tiverem cometido seu primeiro crime (réu primário).
Benefício é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A Justiça de São Paulo fez alterações na saída temporária de presos devido ao agravamento da pandemia do novo coronavírus. Com a mudança, a saída do mês de maio acontecerá nesta terça (18), com retorno ao sistema prisional na segunda (24).
que resulta em morte da vítima não pode mais se beneficiar das "saidinhas". Entretanto, a regra não é retroativa, e criminosos já condenados antes de 2020 vão continuar a ter direito às saídas temporárias.
1ª saída: 21 a 21; ... 3ª saída: 21 a 21; 4ª saída: 21 a 21; 5ª saída: 21 a 21.
No caso da permissão de saída, esse direito pode ser concedido a apenados dos regimes fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios (art. ... Por sua vez, a saída temporária é destinada aos apenados do regime semiaberto (art. 122 da LEP).
123 da LEP: I – comportamento adequado (requisito subjetivo); II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente (requisito objetivo); III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (requisito objetivo).
O Projeto de Lei 360/21 acaba com a possiblidade de concessão de saída temporária para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal.
A saída temporária de Natal e Ano-Novo de presos paulistas, a única ocorrida em 2020 por causa da pandemia da Covid-19, registrou aumento de quase 14% de detentos que não voltaram para a cadeia em relação ao mesmo período do ano anterior.