ata é um documento que relata o que ocorreu durante o julgamento, quem compareceu se houve ou não sustentação oral e etc.
É um documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembléias.
A ata notarial é um instrumento público que pode ser utilizado vastamente como meio de prova no processo trabalhista, desde que atendidas as exigências legais, visto que tem a possibilidade de constituir prova.
Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.).
Quando se tratar de acórdão, tem-se como publicada a decisão no momento em que o presidente do órgão julgador anuncia publicamente o resultado do julgamento. A proclamação do resultado encerra o julgamento,2 estejam ou não as partes presentes.
Principais tópicos que devem constar na ata simples: