1. Exceptio doli – exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.
Tu quoque: tal brocardo jurídico "designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio" (Ronnie Preuss Duarte in Flávio Tartuce, " Direito Civil ", Vol. 3, 2009, Ed.
Funções Reativas ou Aspectos Parcelares da Boa-fé Objetiva na jurisprudência do STJ. ... A boa-fé subdivide-se em duas espécies: a subjetiva (que não se confunde com princípio), que significa um estado anímico do sujeito acerca da existência de um direito aparente, que não lhe assiste no caso concreto.
No tu quoque a contradição (...) ... d) Dano ou, no mínimo, potencial de dano pela contradição. O "venire contra factum proprium" não está positivado no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo é aceito pela doutrina e pela jurisprudência, e sua essência pode ser encontrada em diversos dispositivos de lei.
A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.
De forma simples, o oposto da boa-fé subjetiva é simplesmente a má-fé, com objetivo nítido de fraudar, lesar ou beneficiar-se de determinado ato que pratica. O conceito de boa-fé objetiva, muito mais amplo, será abordado de maneira mais aprofundada em momento oportuno no decorrer do estudo apresentado.
Conforme lembra Ronnie Preuss Duarte, "a locução designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio". Desse modo, está VEDADO QUE ALGUÉM FAÇA CONTRA O OUTRO O QUE NÃO FARIA CONTRA SI MESMO (regra de ouro).
Ou seja, se numa relação jurídica surgir a supressão de um direito para uma das partes em razão do decurso do tempo sem o seu exercício (supressio), estará gerada para a outra parte um direito que originariamente não existia (surrectio).
Da análise da doutrina e à luz da legislação vigente, podemos elencar 3 funções da Boa-Fé objetiva, sendo elas; função interpretativa, também chamada de hermenêutica; função integrativa ou supletiva e a função de controle ou reativa. ...
Já a função integrativa ou supletiva é caracterizada pela criação de deveres às partes, além daqueles já estabelecidos. ... Isso significa que a parte da relação obrigacional que violar a boa-fé objetiva cometerá abuso de direito, mesmo que não tenha tal intenção.