Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. ... Separado – A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado.
A mulher casada, que se separa judicialmente, tem mudado seu estado civil: passa a ser separada judicialmente. Como o vínculo conjugal ainda persistia, vindo o cônjuge a falecer, ocorre outra alteração no estado civil: torna-se viúva.
A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais. A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.
Estado civil nada mais é do que a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal, isto é, em relação ao casamento. A legislação brasileira reconhece apenas cinco estados civis. ... Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.
Informar o estado civil no currículo não é necessário, nem o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo. Essas informações poderão ser solicitadas durante a entrevista de emprego, quando o recrutador solicitar conhecer a vida pessoal do candidato.
Quem mora junto, mas nunca se casou oficialmente, tem o estado civil de solteiro.
A SEPARAÇÃO põe fim à sociedade conjugal. Isso significa que, depois de separada judicialmente, a pessoa deixa de ter que cumprir os deveres conjugais, como o de fidelidade e o de coabitação. ... O DIVÓRCIO, por sua vez, extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.
A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens) e ao regime de bens. Mas o separado não poderá se casar (ainda que possa constituir união estável com outra pessoa). Para se casar novamente as partes deverão requerer o divórcio.
Assim, podem ser enumerados os requisitos indispensáveis à configuração da separação de fato: A – requisitos objetivos: (a) a existência de casamento válido; (b) ausência de óbice a dissolução da sociedade conjugal; (c) superveniente falta de comunhão de vida; (d) lapso temporal de separação fática; (e) falta de justo ...