De acordo com o artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em desacordo com a regulamentação, em pontos de táxi, é uma infração grave, que pode gerar uma multa, pontos na carteira do motorista, além da possível remoção do veículo pela autoridade de trânsito.
Multas Médias por Estacionar em Local Proibido. ... Caso você cometa uma infração média, você poderá ser penalizado com multa no valor de R$ 130,16 + 4 pontos na carteira.
Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
130,16 De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar em local e horário não permitidos por placa de Proibido Estacionar é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário, multa atualizada de R$ 130,16 e remoção do veículo.
A infração do inciso IV (em desacordo com posições estabelecidas no CTB) ocorre toda vez que um veículo é estacionado de maneira diferente da prevista no artigo 48, o qual obriga a posição paralela, junto à guia da calçada, com exceção dos veículos motorizados de duas rodas, que devem ficar em posição perpendicular.
O valor da multa de Zona Azul é de R$195,23. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em desacordo com as regras previstas pela sinalização é uma infração grave de trânsito. Como penalidade, além da multa e 4 pontos na CNH, o veículo também pode ser removido do local pela autoridade policial.
Estacionei em local proibido, posso recorrer? Sim! O recurso pode ser apresentado em todas as infrações, recorrer é um direito de todo o condutor. Por isso, a multa por estacionar em local proibido pode sim ser recorrida.
Em casos de mais de uma autuação, os Órgãos responsáveis sempre recomendam que se crie um recurso para cada auto de infração. Os pedidos de recursos mais recorrentes são: · MULTA POR INFRAÇÕES DE ESTACIONAMENTOS IRREGULARES; ... O recurso é um direito do condutor e pode ser utilizado nas multas por ele recebidas.
181 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97.