O ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica no percentual de 18%. Então, a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor em Reais que incide determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE).
A Tarifa de Energia – TE é o valor da energia consumida em sua casa mensamente determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao consumo de energia.
A cobrança é feita pelas distribuidoras porque elas são meras arrecadadoras, agindo apenas conforme orientação dos governos estaduais. Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Quando adquirimos um produto ou serviço, em seu preço está incluído um imposto chamado ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. É um tributo cobrado pelo Governo Estadual e as empresas repassam a ele todo o valor arrecado.
É um tributo de competência estadual. Ou seja, é cobrado pelo governo estadual e as empresas repassam para ele todo o valor arrecadado. Por isso, o cliente tem contato diário com esse imposto, mesmo que sem perceber. E esse ele também compõe o valor da conta de energia.
A TE está relacionada ao produto que você consumiu, ou seja, a energia. Já a TUSD é o serviço que a distribuidora da sua cidade presta ao trazer energia para a sua empresa ou pela sua casa, através dos postes.
A TE está relacionada ao produto que você consumiu, ou seja, a energia. Já a TUSD é o serviço que a distribuidora da sua cidade presta ao trazer energia para a sua empresa ou pela sua casa, através dos postes.
TUSD é a sigla para "Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição". Trata-se, portanto, de tarifa paga na compra de energia elétrica, com o propósito de remunerar o uso do sistema de distribuição.
Segundo a Constituição Federal, a energia elétrica é vista como uma mercadoria, sendo assim, também está sujeita à incidência do ICMS.
Cobrança do ICMS nas contas de luz De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria. É por isso que incide sobre ela a cobrança do tributo. ... Essa é a parte considerada ilegal, de acordo com a legislação tributária brasileira.