b) omissão do Diac na forma estabelecida pela RFB. A situação cadastral do imóvel rural será considerada "Pendente" perante o Cafir se apresentar uma ou mais das pendências relacionadas anteriormente.
O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita ...
No prazo de até até 60 (sessenta) dias, contado a partir da transmissão do Diac, o Decir deverá ser apresentado:
Para solicitações de reativação de uma inscrição deve ser informado um Nirf válido, na situação "Cancelado". Também é possível solicitar a reativação da inscrição em uma das unidades de atendimento da Receita Federal mediante o preenchimento e apresentação do formulário previsto no Anexo IV da IN RFB nº 1.467/2014.
Não é possível consultar o NIRF de um imóvel na internet. Se você procura saber se uma pessoa jurídica (ou física) possui débitos ou dívidas ativas, consulte a certidão de regularidade fiscal delas no site da Receita.