Documentos sigilosos: São aqueles que contenham informações pessoais e funcionais com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem, prevenção e diagnóstico médico, ação judicial, apuração de responsabilidade e representação contra servidor (técnico ou professor).
Significa dizer que o advogado do reclamante deve juntar a prova documental em sigilo, no ato do ajuizamento da reclamação. Cabe ao juiz, durante a audiência, depois da tentativa de acordo, retirar o sigilo.
Clicando no ícone "Ver detalhes", o magistrado terá acesso aos dados do processo. O sistema abre a tela na aba "Segredo ou sigilo" e, abaixo, lista, em vermelho, os documentos com esse pedido. Para liberar acesso a esse documento, o magistrado deve clicar no ícone "Visualizar" .
265 do FPPC: É possível haver documentos transitoriamente confidenciais no processo eletrônico. Art.
Entre os documentos considerados sigilosos estão relatórios de auditorias do instituto, termos de responsabilidade, documentos sobre o sistema de segurança e alarmes, plantas de imóveis, manuais de procedimento, planos de contingência ou de recuperação, registros telefônicos entre outros.
O acesso aos documentos sigilosos, originários de outros órgãos ou instituições, inclusive privadas, custodiados para fins de instrução de procedimento, processo administrativo ou judicial, somente poderá ser autorizado pelo agente do respectivo órgão ou instituição de origem.
O sigilo só pode ser adotado em relação a terceiros. Conforme ressalva expressamente o § 1º do art. 189 do CPC, o sigilo é extraprocessual, ou seja, apenas as partes e seus advogados têm acesso aos atos processuais, além de, excepcionalmente, terceiro juridicamente interessado (sobre parte de ato).
Processos sigilosos de acordo com configuração Para isso, deve-se acessar no menu de configuração a opção de classe judicial, selecionar a classe e marcar o campo de seleção "Sigilosa".
Ou seja, o acesso a um processo sigiloso é feito por cada membro credenciado independente da unidade onde ele esteja; o acesso é por membro credenciado e não por unidade.
No cadastro do PJe-JT, o advogado pode marcar, acessando a aba "Características do Processo", a opção "Segredo de Justiça". Assim, somente as partes e seus procuradores, bem como magistrados e servidores, terão visibilidade aos atos e documentos.