essa LIMINAR que foi negada(indeferida), mas o pedido real( HC) será avaliado, será analisado o mérito da ação, ao final o Juiz Deferirá( aceitará) ou Indeferirá( negará) o pedido(HC).
O artigo 14 da Lei 12.016/09 estabelece que "da sentença, negando ou concedendo o mandado, cabe apelação". O dispositivo é ocioso, na medida em que, a teor do que dispõe o artigo 513 do Código de Processo Civil, de toda sentença cabe apelação, pouco importando o teor do seu julgamento.
"Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".
3.1 Apelação A apelação é cabível da sentença que defere ou indefere o mandado de segurança, conforme disposto no art. 14, "caput" da Lei 12.016/2009. Também cabe apelação caso seja indeferida a inicial, conforme expresso no art.
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. ... O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.
O agravo é o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança, a teor dos arts. 527, II, e 588, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 9.139/95.
Os efeitos da liminar duram até o juiz proferir a sentença. Depois disso, o Ministério Público é chamado a se manifestar, novamente dentro de 10 dias. Finalmente, o juiz tem 30 dias para proferir a sentença. Esses prazos estão previstos na Lei 12.016.
O mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Para verificar a real hipótese do seu cabimento, é necessário que a ameaça ou violação a direito líquido e certo decorra do chamado "ato de autoridade".
a) se a decisão denegatória entrou no mérito do direito, NÃO pode haver repropositura de nova ação; b) se a decisão denegatória NÃO adentrou no mérito, então, é possível SIM entrar com uma nova ação ordinária.